MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936 de 01/04/2020 – OS ACORDOS INDIVIDUAIS POSSUEM EFEITOS IMEDIATOS

Como já é sabido, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6.363) em trâmite no STF, deferiu pedido cautelar tornando obrigatória a comunicação aos sindicatos acerca dos acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores visando a redução da jornada e salário e/ou a suspensão do contrato de trabalho, possibilitando a tais entidades discordarem de pactos firmados individualmente e, consequentemente, abrirem negociação.

Por sua vez, a Advocacia Geral da União, motivada pela enorme insegurança jurídica causada pela decisão do relator, se valeu de recurso legal com o objetivo de que este reconsiderasse o deferimento da medida, o que foi indeferido na data de hoje.

Contudo, mesmo com a rejeição ao recurso apresentado pela AGU, o ministro relator fez importante esclarecimento em sua decisão:

“… são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos, valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial.”

O ministro Lewandowski tratou de clarear algumas dúvidas que pairavam no mundo jurídico desde a sua decisão na ADI 6.363, enfatizando, agora, que os acordos firmados no formato original da MP 936 são válidos e possuem eficácia imediata, produzindo efeitos normalmente.

Caso posteriormente, quando da manifestação do sindicato, sejam firmados acordos coletivos ou convenções coletivas, fica ressalvada, ainda segundo o ministro Lewandowski, a possibilidade de adesão por parte do empregado a estes instrumentos coletivos, naquilo que for  mais favorável ao funcionário.

Ainda assim, mesmo com o esclarecimento mais recente do ministro relator, cabe ressaltar que a decisão está pautada para referendo em plenário do STF na sessão desta quinta-feira (16/04), quando então os demais ministros poderão revogar ou confirmar o entendimento de Lewandowski.

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