MEDIDAS TRIBUTÁRIAS ADOTADAS EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS
Recentemente, o Poder Público adotou algumas medidas tributárias como forma de minimizar os impactos econômicos advindos do coronavírus.
1. Simples Nacional:
a. Tributos Federais: pagamento dos períodos de março, abril e maio foram prorrogados por 06 meses, de modo que passam a vencer, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.
b. Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS) de empresas do Simples: pagamento dos períodos de março, abril e maior foram prorrogados por 90 dias, de modo que passam a vencer, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro, respectivamente.
c. Declarações: foi prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defins) e Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao exercício de 2019.
2. FGTS: Todos os empregadores, inclusive o de trabalhador doméstico, poderão adiar o recolhimento do FGTS de seus trabalhadores referente aos períodos de março, abril e maio e pagá-los a partir de julho, podendo parcelar tais valores em 06 parcelas fixas, com vencimento todo dia 07, iniciando-se em julho e terminando em dezembro, desde que o empregador declare as informações do eSocial até o dia 07 de cada mês e emita guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
3. PIS, Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária: Os pagamentos do PIS, Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos referente aos meses de março e abril foram prorrogados para os meses de agosto e outubro, respectivamente.
4. Sistema S: As instituições Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar terão suas contribuições obrigatórias reduzidas em 50% por 03 meses. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram.
5. IOF sobre operação de crédito: Estará reduzida a zero a alíquota do IOF (imposto sobre operações financeiras) nas operações de créditos contratadas entre 03 de abril e 03 de julho de 2020.
6. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, de apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do país para estrangeiros ou brasileiros que residam no exterior foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
7. IPI de produtos médico-hospitalares: Está reduzida a zero, até 30 de setembro de 2020, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados de artigos de laboratório ou de farmácia utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus, como por exemplo, luvas e termômetros.
8. II de produtos médico-hospitalares: Estão zeradas, até 30 de setembro de 2020, as tarifas de Importação de Produtos de 61 itens farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares que forem utilizados para o tratamento do coronavírus, incluindo kits para testes de coronavírus.
9. Certidões de débitos e créditos tributários: Ficam prorrogadas por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas e relacionadas aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
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