AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – LEI 13.994/20
A Lei 13.994/20 modificou o disposto nos artigos 22 e 23 que regulam os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) e passou a incluir a possibilidade de realização de audiências de conciliação não presencial, mediante uso de recursos tecnológicos que permitam a transmissão de sons e imagens das partes em tempo real.
Logrando êxito na conciliação, o Juiz ou conciliador deverá reduzir a escrito os termos avençados. A alteração legislativa dispôs, ainda, uma consequência na hipótese do demandado não comparecer ou se recursar a participar da audiência de conciliação não presencial, qual seja, a prolação imediata da sentença pelo Juiz.
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