STF SUSPENDE DOIS ARTIGOS DA MP 927/2020

O plenário do STF suspendeu, nesta quarta-feira (29/04/2020), dois trechos da MP 927/2020, que foi criada para autorizar a adoção de medidas excepcionais em relações de trabalho durante o estado de calamidade decorrente da pandemia da covid-19.

As ações que motivaram este pronunciamento são as ADIns n° 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352, 6.354, provenientes de Partidos Políticos e Confederações de Trabalhadores, que argumentaram que a medida afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Liminarmente, o ministro Marco Aurélio havia mantido a eficácia integral da medida provisória, considerando que os acordos firmados entre empregadores e empregados coadunam com as regras da CLT e com os limites constitucionais.

Contudo, levada a questão ao plenário, os ministros, por maioria, suspenderam o art. 29 (que estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional) e o art. 31 (que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho), mantendo a validade dos principais pontos da referida medida. Os votos seguiram da seguinte forma:

  • Pela suspensão do artigo 29 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
  • Pela suspensão do artigo 31 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Nossos profissionais estão em Home Office, portanto, seguem contatos para esclarecimentos de dúvidas:

contato@brjuridico.com.br
16 99645-5757 (Silvio B. Bertagnoli)
16 99607-0690 (Raphael Z. Rezende)
16 99722-7717 (Whatsapp Escritório)
16 3877-7717 (fixo)