CNJ RECOMENDA QUE AUXÍLIO EMERGENCIAL NÃO SEJA ALVO DE PENHORA
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nessa quinta-feira (07.05) a Resolução nº 318/2020 que, dentre outros aspectos, recomendou aos Magistrados que, havendo bloqueio de valores, cujos quais sejam identificados como provenientes de auxílio emergencial, que estes sejam desbloqueados, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
Essa recomendação é feita, inclusive, para as penhoras realizadas via sistema BacenJud, pois, entendem que mencionada quantia possui caráter alimentar e, portanto, impenhorável, por força do artigo 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil.
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