PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS ME E EPP (Pronampe) – LEI nº 13.999/2020

Na última terça-feira (19) foi sancionada a Lei 13.999/2020 que institui o Pronampe, que possui como objetivo o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. O programa é destinados para ME que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e, no caso das EPP, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 480.000,00. 

A linha de crédito concedida por meio do Pronampe corresponde a até 30% da receita bruta anual do exercício de 2019. Se a empresa tiver menos de 01 ano de funcionamento, o empréstimo poderá ser de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início das atividades.

As instituições financeiras participantes podem formalizar operações de crédito por meio do Pronampe até 03 meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, prorrogáveis por mais 03 meses, sendo que a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido e o contratante terá 36 meses para realizar o pagamento.

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