MANTIDA A VIGÊNCIA DO DECRETO QUE AUTORIZA O RETORNO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM RIBEIRÃO PRETO A PARTIR DO DIA 11 DE MAIO DE 2020

Os órgãos de imprensa de Ribeirão Preto noticiaram na data de ontem que a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu em caráter liminar, a pedido do Ministério Público, o decreto que autorizava o retorno do comércio de serviços na cidade.

Cabe um esclarecimento importante: A  decisão judicial suspendeu somente o Decreto Municipal nº 100, que autorizava o funcionamento, a partir de 28/04/2020, de clínicas de estética, higiene e cuidados pessoais, clínicas de podologia, barbeiros, cabeleireiros e similares, estacionamentos, escritórios de advocacia e contabilidade, dentre outras atividades.

Está mantido, porém, o cronograma de reabertura publicado pela Prefeitura por meio do Decreto Municipal nº 101, que estabelece a data de 11/05/2020 para a abertura facultativa de estabelecimentos comerciais e de serviços com área de venda igual ou inferior a 800 m² (oitocentos metros quadrados), que não estejam em shoppings centers.

Também está mantida a data de 25/05/2020 para a abertura facultativa dos estabelecimentos comerciais e de serviços com área de venda superior a 800 m² (oitocentos metros quadrados), shoppings centers, galerias e centros de compras.

Está mantida, ainda, a proibição do funcionamento ou a realização, até 08/06/2020, de feiras, clubes, cinemas, teatros, academias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas e similares, shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais, a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas, a abertura de parques e prédios públicos municipais de lazer; o Programa Ciclofaixa de Lazer e o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados.

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