RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS COM VENCIMENTO PARA MAIO, JUNHO E JULHO SÃO PRORROGADOS

No dia 12 de maio de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério da Economia nº 201/2020, que dispõe sobre a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com exceção daqueles parcelamentos no âmbito do Simples Nacional.

Mencionada suspensão também abrange as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios no que diz respeito as prestações de parcelamento desses entes. 

Os tributos com vencimento para maio de 2020 foram prorrogados para agosto de 2020; os com vencimento para junho de 2020 foram prorrogados para outubro de 2020; e, por fim, os com vencimento para julho de 2020 foram prorrogados para dezembro de 2020. O vencimento será sempre no último dia útil dos respectivos meses.

Aos contribuintes que efetuam mencionados pagamentos via débito automático em conta corrente bancária também terão os pagamentos suspensos nos respectivos meses.

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